Existem certas palavras que têm mais de um conceito, o que cria uma equivocidade, a qual só poderá ser sanada em função do contexto ou da situação que a palavra foi empregada. O título brinca com a equivocidade do adjetivo “legal”, que tanto pode significar algo como certo, regular, em ordem; como algo relativo à lei.
Como a profissão de coach tem se difundido a passos largos, é essencial entendermos quem é o profissional de coaching e quais são os requisitos legais para se tornar um.
O artigo 170 da Constituição Federal fixou como princípios da ordem econômica os da livre iniciativa, da propriedade privada e da livre concorrência, optando pelo sistema capitalista (social). O parágrafo único desse artigo assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo em casos previstos em lei.
O coaching é uma atividade econômica não regulamentada por lei. Dessa forma, a Constituição Federal assegura a todos o livre exercício do coaching. Houve apenas uma tentativa de regulamentação da profissão em 2009, porém sem sucesso.
Em 07/07/09 foi apresentado o projeto de lei ordinária nº 5.554/2009 pelo Deputado Federal Capitão Assumção (PSB/ES) que continha 24 artigos e dispunha “sobre a profissão do profissional de coaching (coach)”.
No Brasil, todo projeto de lei deve apresentar sua utilidade para que seja discutido e votado pelos parlamentares. A isso se dá o nome de justificativa. Para fins de registro, segue a íntegra da justificativa apresentada pelo referido deputado:
JUSTIFICATIVA
“O presente Projeto de Lei objetiva suprir uma lacuna legislativa no Brasil acerca da prática conhecida como coaching.
O termo inglês coaching, ainda sem tradução estabelecida em português, designa um processo, com início, meio e fim, definido em comum acordo entre o coach (profissional) e o coachee (cliente) de acordo com a/s meta/s desejada/s pelo cliente. O coach, que pode ainda auxiliar o coachee na definição das referidas metas, oferece auxílio para sua conquista no curto, médio e longo prazos, por meio da identificação e aplicação das competências do cliente, como também do reconhecimento e superação de suas fragilidades.
O coach atua encorajando e/ou motivando o seu cliente, procurando transmitir-lhe capacidades ou técnicas que melhorem as suas capacidades profissionais ou pessoais, com vistas à realização de objetivos definidos por ambos – considerando, por exemplo, que o compartilhamento e organização de pensamentos/ideias dispersas, e sua tradução num Plano de Ação objetivo e pragmático, pode e deve levar à concretização de antigos sonhos e à superação de velhos obstáculos.
O trabalho inicia-se normalmente com a definição dos objetivos visados pelo cliente, que podem abranger áreas tão diversas como a gestão do tempo, o relacionamento interpessoal, os cuidados com a saúde e as finanças ou a motivação de equipes e outras..
O processo de coaching vem ganhando novos adeptos, em ritmo acelerado, no Brasil e no mundo, o que se reflete numa proliferação de organizações, federações e associações por todo o globo. Os profissionais que buscam a formação específica em coaching possuem formação tão diversa como psicologia, advocacia, medicina, engenharia, serviço social etc. Seu público-alvo são milhares de pessoas que procuram um processo objetivo de realização de metas, com vistas, em linha geral, à melhoria de sua qualidade de vida.
Isto posto, considerando que com a aprovação do presente projeto estaremos promovendo uma maior eficácia e melhor fiscalização desta atividade que vem crescendo a cada dia, solicito o apoio dos nobres pares para uma rápida tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.”
O projeto de lei seguiu o regime de tramitação ordinário, sem ter sido apresentada qualquer emenda ou documento. Em 20/07/09 a Mesa Diretora enviou-o às Comissões: 1) de Trabalho, de Administração e Serviço Público; 2) de Finanças e Tributação; e da 3) Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foi atribuída às Comissões competência para discutir e votar o projeto, sendo dispensada a discussão do Plenário. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público recebeu o projeto em 05/08/09, tendo sido designado como relator o Deputado Federal Eudes Xavier (PT/CE).
O projeto não chegou a ser discutido, e a Comissão de Finanças e Tributação, que realizaria o exame sobre a adequação financeira e orçamentária, do mesmo modo, não pôde discuti-lo. Com o fim da legislatura, o projeto foi arquivado em 31/01/11, anexo ao memorando nº 08/2012 – COPER.
O projeto garantia o livre exercício da profissão de coach, diante de determinadas regras e orientações. Dentre elas, trazia um conceito para coaching: “é um método de assessoramento, direcionado a indivíduos ou grupos, distinto de terapia ou aconselhamento, caracterizado por uma abordagem pragmática voltada para a realização de um ou mais objetivos específicos, em áreas como negócios, saúde, finanças ou desenvolvimento pessoal e profissional.”
Para o exercício da profissão, exigia-se 2 elementos:
- diploma de curso superior, graduação ou equivalente;
- realização de curso de especialização reconhecido por órgãos de notório conhecimento nas técnicas do coaching. O projeto autorizava o BCI (Behavioral Coaching Institute), o ICC (Internacional Coaching Council), ou outra entidade certificada pelos 2 primeiros.
Dentre os elementos do projeto de lei, foram:
- fixadas as competências e atribuições privativas da profissão de coach (artigos 4º e 5º);
- criados os Conselhos Federais, Regionais e delegacias seccionais para disciplinar e defender o exercício da profissão de coach, diante do pagamento de anuidade, com expedição de Carteira de Identificação Profissional com fé pública em todo território nacional. (artigos 6º ao 21);
No entanto, como o projeto de lei foi arquivado e a profissão continua sem regulamentação, a liberdade conferida pelo parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal permanece: “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Ou seja, é assegurado a todos o livre exercício do coaching, independentemente da autorização dos órgãos públicos, já que inexiste lei regulamentando a profissão. Essa omissão legislativa tem sido responsável pelo crescimento desenfreado de profissionais no mercado, sob o título de coach.
Coaching é uma atividade econômica que exige profissionais capacitados e qualificados, que atuem eticamente. Atualmente não existe exigência ou fiscalização, sobre a capacitação dos coaches (plural de coach), além de inexistirem orientações éticas a serem legalmente seguidas.
Nesse texto, não há intensão de classificar as qualidades de um coach na realização de um coaching adequado; menos ainda busca-se classifica-las numa graduação quanto as suas importâncias. A enorme variedade de habilidades e competências que cada coach possui, gera uma lista infindável de qualidades que, muito facilmente, poderiam ser classificadas como fundamentais.
A essência do coaching é a dialética interna do coachee, ou seja, é o poder de argumentação no diálogo interno do coachee. Essa dialética interna consiste na forma do pensamento, para se chegar à verdade do coachee, pela contraposição e reconciliação de contradições internas que podem ser entre a unidade e a multiplicidade; o singular e o universal; e entre o movimento e a imobilidade.
Diante de um elemento tão importante, dentre várias outras características, a atividade do coaching exige que o coach esteja no estado emocional adequado para atender o coachee; isso significa investir tempo e esforço pessoal em auto avaliações, planejamento e estudo; mas principalmente na preparação do estado de coach.
A pessoa que busca o coaching deve ter consciência de que os recursos utilizados no alcance do objetivo são seus próprios recursos internos. O coach ajuda no acesso desses recursos internos, pois o foco do trabalho é desenvolver a capacidade do coachee em acessá-los, orientando-os ao atingimento de objetivos.
Para ajudar pessoas a alcançar seus objetivos, o coach deve saber quando, onde e o que é o diálogo interno do coachee, e observar como e porque ele acontece. Além de grande sensibilidade, o coach deve conhecer técnicas que transformem essas informações dinâmicas em diretrizes para a condução do diálogo interno, estimulando o pensamento pela contraposição e reconciliação das contradições internas do coachee. Não é um trabalho fácil!
Como é a parte legal do coaching? Além de livre, não existe qualquer lei ou fiscalização da atividade. Portanto, antes de contratar um coach, ou de se submeter ao coaching, é importante pesquisar sobre o profissional, conhecer pessoalmente o coach e tirar dúvidas sobre o processo.
A clareza de pensamento é a marca registrada do coaching. Caso não faça sentido para você, mantenha a mente aberta, volte e faça o que for necessário para entender o coaching e seus benefícios.
Como toda atividade humana, existem profissionais de várias qualidades e competências. O coaching não é uma exceção. Se você tem uma visão negativa sobre o coaching ou duvida da eficácia do processo, muito provavelmente, em algum momento, você viveu uma experiência, filtrada pelos seus sentidos, organizada pela mente, que deu início a essa crença.
Mas se, por um breve instante, lembrarmos que estamos tratando de uma profissão no alvorecer de seu esplendor, labutada numa terra selvagem e sem leis, então, como seres humanos nós nos adaptamos. Assim, se o sistema jurídico brasileiro e o mercado de trabalho do coaching, apresenta uma liberdade total, autorizando que todos possam aventurar-se na condução de pessoas, a adaptação humana faz com que surjam profissionais das mais variadas qualidades e espécies.
E foi justamente assim, da mesma maneira, que outras profissões foram iniciadas, como o Direito, a Economia, a Medicina, a Psicologia, dentre as demais. O Coaching está nos primórdios de sua história e de sua importância. Com o tempo haverá uma padronização e maior desenvolvimento da ciência. Em uma terra selvagem e sem leis você pode encontrar diamantes do tamanho de um punho ou pequenos torrões de terra. Não se iluda pela imagem. Às vezes, são os pequenos torrões de terra que nos transformam em algo diferente, ficamos mais completos e em paz.
“O azar não existe; Deus não joga dados.”
(Albert Einstein)