Hoje, 17/07/2019, no Portal do eSocial foi noticiada a “Modernização do eSocial: novos passos” em que se apresentou o andamento dos trabalhos envolvendo a modernização e simplificação do eSocial, realizado na semana do dia 8 a 12 de julho de 2019.
É importante ter clareza de que se trata apenas de uma notícia, desprovida de qualquer valor jurídico, pois, atualmente, as disposições legais sobre o eSocial estão contidas na Portaria nº 300/2019 e na Portaria 716/2019. O tipo de “lei” usada para alterar o eSocial, como uma mudança de prazo, é a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Uma notícia não possui efeito jurídico para criar ou modificar direitos e obrigações, pois não é espécie normativa. Para que haja segurança jurídica, relacionada ao que foi noticiado, é fundamental que o Secretário Especial Rogério Marinho assine nova Portaria, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, contendo as determinações noticiadas, para que haja mudança nas obrigações do eSocial.
Existe uma promessa de que a implementação do Novo eSocial será feita brevemente, pois a revisão dos leiautes não exigirá qualquer adaptação para desenvolvedores ou usuários. O desejo é flexibilizar algumas regras, com a transformação de alguns campos obrigatórios em facultativos, já que a equipe técnica do eSocial preservou a estrutura utilizada até o momento, com uma diminuição da quantidade de informações.
Assim, nessa primeira etapa de simplificação, alguns campos passarão a ser facultativos (versão 2.5), para depois serem eliminados pelo Novo eSocial em janeiro de 2020.
Exemplo 1 – Evento S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público)
- Linha 17: Razão Social e Nome do Contribuinte;
- Linhas 38, 39, 40, 41 e 42: Informações sobre o responsável pelo contato da empresa com o eSocial;
- Linhas 58, 59, 60, 61 e 62: Informações sobra a empresa desenvolvedora do software.
Exemplo 2 – Evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador)
- Linha 21: Indicação de que é o primeiro emprego do trabalhador;
- Linhas 33 a 59: CTPS, RIC, RG, RNE, Órgão de Classe e CNH do trabalhador;
- Linha 187: Filiação Sindical do trabalhador.
Foi mantida a Nota Orientativa nº 18/2019, para que durante o período de implantação (até que haja substituição da GFIP FGTS pela GRFGTS), o prazo geral do eSocial seja o dia 15 e não o dia 7.
Prazo final para o cadastramento inicial do 3º grupo
Assim que houver uma Portaria regulamentando, o prazo final para inclusão de cadastramento inicial do 3º grupo passará a ser 31/08/2019, pois as informações deverão estar completas antes da implantação da CTPS Digital em setembro de 2019.
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