STF decide que os acordos de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho não precisam ser convalidados pelo sindicato

Na tarde de hoje, 17/04, o plenário do STF não referendou a cautelar do Min. Ricardo Lewandowski, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI Nº 6.363. O que isso significa? Que as empresas não dependerão da CONVALIDAÇÃO dos sindicatos para aplicarem as medidas trabalhistas previstas na Medida Provisória Nº 936, de 1º de abril. Em seus…