Foi noticiado em 15/07/2019, no Portal do SPED, o adiamento da EFD-Reinf para o 3º grupo e sua nova estrutura.
Adiamento para o 3º grupo
A data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) será adiada para o 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional. Está pendente o ato normativo com o novo cronograma contendo as datas.
Em síntese, noticiaram que haverá prorrogação, mas não informaram para quando.
Nova Estrutura da EFD-Reinf
Legalmente, cabe à Receita Federal a administração tributária federal, gestão, arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos da União, inclusive as obrigações tributárias acessórias para apurar as contribuições previdenciárias e sociais devidas às entidades, além de fundos e retenções do imposto de renda na fonte.
As informações tributárias do eSocial e de interesse da Receita passarão a ser comunicadas pelo EFD-Reinf, em especial os eventos de folha de pagamento (S-1200 e S-1210). A Receita Federal ainda não criou uma nova instrução normativa, para revogar a Instrução Normativa nº 1.701/2017 (criação da EFD-Reinf), no que couber, estabelecendo a forma como se dará a comunicação dessas informações e a integração com a DCTFWeb na constituição do crédito tributário. Por enquanto, tudo está mantido como antes, ou seja, a DCTFWeb continua sendo alimentada pelo eSocial até que haja migração das informações para o EFD-Reinf.
Em síntese, a folha será enviada pela EFD-Reinf; até lá, continua sendo pelo eSocial.
Alguma dúvida? Não deixe para depois, envie suas perguntas para nós!
Estamos esperando seu contato!