A Lei 14.437, publicada no Diário Oficial em 16/8/2022, autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa do Benefício Emergencial mensal (BEm).
Se trata da conversão da Medida Provisória 1.109/22 em Lei.
Pontos a serem esclarecidos:
1) A Lei apenas AUTORIZA o Poder Executivo a instituir medidas trabalhistas alternativas, como, por exemplo, teletrabalho, antecipação de férias, parcelamento do FGTS, dentre outras.
2) A Lei apenas AUTORIZA o Poder Executivo a instituir o Benefício Emergencial mensal.
Ou seja, praticamente todas as possibilidades previstas nas MP´s 927, 936, 1.045 e 1.046 de 2020 e 2021, tão discutidas e utilizadas durante a época da pandemia (estado de emergência) estão previstas na nova Lei.
No entanto, tais medidas somente serão novamente utilizadas caso ocorra a DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA e o Ministério do Trabalho e Previdência delibere ato que autorize e regulamente a utilização das medidas previstas na Lei.
Isso quer dizer que, SE NECESSÁRIO, e observados os requisitos acima, é que empregadores poderão adotá-las.
Não há previsão de criação, por parte de MPT, de ato para a utilização das medidas.
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