ESOCIAL – ENTENDA O EVENTO S-2298 – REINTEGRAÇÃO

O QUE É? PARA QUE SERVE? Este evento informa a reintegração de empregado previamente desligado do empregador. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento. Todo empregador que, por decisão administrativa/judicial, tenha que reintegrar o trabalhador deve comunicar este evento. QUANDO DEVE…

ESOCIAL – ENTENDA O EVENTO S-2260 – CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO INTERMITENTE

O QUE É? PARA QUE SERVE? Este evento registra a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente. Visa, portanto, formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação para prestação de serviços. Este evento é exclusivo para trabalhadores admitidos com Categoria [111] – “Empregado com Contrato de Trabalho…

ESOCIAL – ENTENDA O EVENTO S-2240 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – FATORES DE RISCO

O QUE É? PARA QUE SERVE? Este evento informa as condições ambientais de trabalho pelo empregador, indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador, em ambientes descritos no evento S-1060, bem como para informar a existência de exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. É utilizado também para comunicar…

ESOCIAL – ENTENDA O EVENTO S-2206 – ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

O QUE É? PARA QUE SERVE? Este evento altera o contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros. Estão obrigados os empregadores com empregado (com vínculo) e a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário cujo contrato de trabalho seja objeto…

ESOCIAL – ENTENDA O EVENTO S-2205 – ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO TRABALHADOR

O QUE É? PARA QUE SERVE? Este evento altera de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para empregados quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego. QUANDO DEVE SER ENVIADO? Deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao mês de…